top of page

Vai casar? Veja o passo-a-passo para a realização do seu casamento:

Por: Beatriz Ferreira e Isabela Oliveira

Antes de mais nada, você e seu(sua) noivo(a) precisam ir ao cartório mais próximo, no máximo 60 dias e no mínimo de 30 dias antes da cerimônia, para pedir a habilitação do casamento, na qual o cartório verificará se ambos estão livres para casar.

Por que é necessária essa habilitação para o casamento?

Porque só assim o seu casamento será válido perante a Lei Civil Brasileira. Depois disso, a cerimônia poderá ser marcada e realizada, dentro do prazo máximo de 90 dias.

Os noivos podem escolher um desses 4 tipos de casamento civil:

  1. Casamento civil no cartório ➝ O casamento é celebrado no próprio cartório, pelo juiz e o escrevente.

  2. Casamento civil em diligência ➝ O local do da cerimônia é escolhido pelos noivos. É obrigatória a presença de um juiz de paz e um escrevente para que o casamento seja realizado.

  3. Casamento religioso com efeito civil ➝ Os noivos devem comparecer no cartório munidos de um requerimento da instituição religiosa falando que o casamento será com efeito civil. Esse requerimento deve estar assinado e reconhecido pela autoridade religiosa celebrante escolhida por eles, por exemplo: padre, pastor, rabino, pai de santo, etc. O cartório emitirá a Certidão de Habilitação, que os noivos devem levar ao celebrante antes da cerimônia, para que ele emita o Termo de Casamento Religioso com Efeito Civil. Depois da celebração, os noivos precisam levar o Termo no cartório, em até 90 dias, para registrar o casamento.

  4. Conversão de união estável em casamento ➝ Esse processo é feito por cartório ou em Juízo. Formalizado o requerimento, serão analisados os documentos e, uma vez homologado o casamento, será feito o registro no respectivo livro.

A mulher é obrigada a inserir o sobrenome do marido?

Não. Atualmente não existe mais essa obrigatoriedade. Ambos os noivos são livres para incluir os sobrenomes de cada um, ou apenas do noivo, ou apenas da noiva. Podem até mesmo retirar um dos sobrenomes de nascimento para inserir o sobrenome do(a) noivo(a), ou não alterar nada!

Deu para perceber que organizar o seu casamento pode ser muito burocrático, né?

Por isso, é interessante buscar o auxílio de advogadas(os) especialistas no assunto para que você seja corretamente orientado(a) e possa ter um bom casamento sem preocupação.

Tudo certo? Agora é só aproveitar e curtir a lua de mel!


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page